segunda-feira, 11 de outubro de 2010

CIPA ALERTA:


“NÃO INTERESSA VERIFICAR A FALTA DE CUIDADO DO TRABALHADOR, MAS AS RAZÕES QUE O LEVARAM A TER FALTA DE CUIDADO”.

Um comentário:

  1. 5.49
    A empresa contratante adotará medidas necessárias
    para que as empresas contratadas,
    suas CIPA,
    os designados,
    e os demais trabalhadores
    lotados naquele estabelecimento
    recebam as informações sobre os riscos presentes nos ambientes de trabalho,
    bem como sobre as medidas de proteção adequadas.
    (205.060-9/ I4)

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