terça-feira, 5 de outubro de 2010

ACIDENTE DE TRABALHO

CONCEITO LEGAL
“ Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

CONCEITO PREVENCIONISTA
“ Acidente de trabalho será toda ocorrência, inesperada ou não, que interferir no andamento normal do trabalho e da qual resulte lesão no trabalhador, perda de tempo, danos materiais ou agressões ao meio ambiente.”



Um comentário:

  1. DAS ATRIBUIÇÕES
    5.16 A CIPA terá por atribuição:
    a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, COM A PARTICIPAÇÃO DO MAIOR NÚMERO DE TRABALHADORES, com assessoria do SESMT, onde houver.

    --------------- Vamos combater os acidentes !!!!!

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